Usucapião Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial

Usucapião extrajudicial é o processo de aquisição de imóvel feito diretamente em cartório, sem ação judicial, desde que haja posse pacífica, documentos completos e concordância dos confrontantes.

Quem pode fazer a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é voltada para quem possui imóvel de forma mansa e pacífica, por tempo suficiente, conforme o tipo de usucapião. A posse deve ser ininterrupta e com intenção de dono.

É necessário que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel e cumpra os requisitos legais. A modalidade extrajudicial exige que não haja litígio sobre a posse.

Além disso, todos os confrontantes devem concordar com o procedimento. Caso haja qualquer oposição, o pedido precisará ser judicializado.

Quais são os documentos exigidos?

Para iniciar o processo, é necessário apresentar planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT. Esses documentos devem descrever o imóvel com precisão.

Também são exigidas certidões negativas de propriedade, comprovantes de posse (como contas ou contratos antigos), declaração dos confrontantes e ata notarial feita por tabelião.

Esses documentos demonstram que a posse é legítima, pacífica e sem disputa. A regularidade da documentação evita a necessidade de recorrer à via judicial.

Como funciona o procedimento em cartório?

O processo começa com a reunião de documentos e a elaboração da ata notarial em cartório. Em seguida, é protocolado o pedido no Cartório de Registro de Imóveis.

O oficial analisa os documentos, notifica os confrontantes e publica edital. Se não houver impugnação, o imóvel é registrado em nome do possuidor.

Esse procedimento segue as regras do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e pode ser finalizado em poucos meses, com apoio de advogado e técnico habilitado.

Quais as vantagens da usucapião extrajudicial?

A principal vantagem é a rapidez: o processo extrajudicial costuma ser mais ágil do que a ação judicial. Em muitos casos, é possível obter a escritura definitiva em menos de um ano.

Também há menos custos com taxas judiciais, perícias e outras despesas processuais. O trâmite em cartório tende a ser mais simples e previsível.

Além disso, o processo evita disputas prolongadas na Justiça, promovendo segurança jurídica e regularização patrimonial de forma eficiente.

Por que contratar um advogado especialista?

Embora seja feita em cartório, a usucapião extrajudicial exige o acompanhamento de um advogado. Ele é responsável por garantir a legalidade do procedimento e a correta instrução do pedido.

O advogado orienta na obtenção de documentos, verifica se todos os requisitos estão sendo cumpridos e atua diretamente com o cartório durante todo o processo.

Com o apoio de um especialista, as chances de sucesso aumentam. Ele evita falhas técnicas, assegura seus direitos e torna o processo mais seguro e célere.

 

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